Uso e Inclusão de Nome Social
A Unespar assegura o direito ao uso e à inclusão do nome social nos registros, documentos e atos da vida acadêmica e/ou funcional para discentes, docentes, agentes universitários(as) e demais trabalhadores(as), em conformidade com a Resolução nº 051/2022 – CEPE/UNESPAR e a Resolução nº 023/2022 – COU/UNESPAR.
ANEXO I DA RESOUÇÃO N° 051/2022 – CEPE/UNESPAR
§ 1º Nome social é o modo como a pessoa reconhece, identifica e denomina a si mesma na sua comunidade e no meio social, uma vez que o nome oficial não reflete sua identidade de gênero.
As pessoas que se enquadrem nessas condições descritas na Resolução citada, devem formalizar a solicitação de uso de nome social pelo "PROTOCOLO ON-LINE", por meio da opção de serviço "INCLUSÃO DO NOME SOCIAL".
§ 5º A Universidade deve garantir os procedimentos institucionais necessários para efetivar o direito de uso e inclusão do nome social em documentos e atos da vida funcional e acadêmica, bem como, as medidas para atualização do sistema oficial de registros, tanto os impressos quanto os emitidos eletronicamente, inclusive aqueles com assinatura requerida por meio do sistema e-protocolo.
A Secretaria Acadêmica providenciará a inclusão do nome social de discentes nos cadastros e formulários pertinentes, assim como comunicar as instâncias do campus sobre a solicitação requerida.
Os docentes, agentes e pessoas que trabalham no serviço da administração universitária devem realizar o requerimento de inclusão do nome social formalmente à Divisão de Recursos Humanos do campus.
Art. 6º Após o requerimento da pessoa interessada, conforme disposto nestes Parâmetros, os procedimentos administrativos para a inclusão do nome social
deverão ser realizados no prazo de até 30 (trinta dias).
