Estudantes da graduação, regularmente matriculados e prováveis formandos no semestre em andamento, poderão requerer a abreviação da duração do curso.
O colegiado deliberará sobre a pertinência da solicitação em até 15 dias, conforme a Resolução Nº 071/2023 – CEPE/UNESPAR.
É considerado provável formando: estudante regularmente matriculado que atenda todos os critérios abaixo:
- Ter realizado integralmente todos os estágios obrigatórios, trabalhos de conclusão de curso, atividades acadêmicas complementares, atividades de curricularização da extensão e cultura.
- Cumprir frequência mínima de 75% do total da carga horária em todas as disciplinas que estivem pendentes de conclusão.
- Ter alcançado média final necessária para aprovação em todas as disciplinas pendentes de conclusão.
A abreviação do curso de graduação poderá ser solicitada a partir das seguintes justificativas/situações:
- Aprovação em concurso público ou processo seletivo público, com resultado final publicado e, previsão de convocação antes da conclusão do calendário acadêmico, com apresentação de documentos comprobatórios;
- Mudança de residência para outra localidade, distante da sede do curso de graduação, por motivos de trabalho ou subsistência, acompanhada de justificativa e documentos;
- Aprovação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado), com apresentação de documento comprobatório;
- Tratamento de saúde que exija transferência de município do estudante ou familiar dependente, sob justificativa, com laudo/atestado médico.
COMO SOLICITAR?
A solicitação deverá ser feita por meio do SIGES ALUNO, pelo serviço “Solicitação de abreviação da duração do curso de graduação”. No campo “DETALHES”, informe o motivo do pedido e a justificativa. Anexe ao protocolo algum documento que comprove a justificativa informada.
Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação PROGRAD e, em grau de recurso, pelo CEPE/UNESPAR.