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Estudantes da graduação, regularmente matriculados e prováveis formandos no semestre em andamento, poderão requerer a abreviação da duração do curso.

O colegiado deliberará sobre a pertinência da solicitação em até 15 dias, conforme a Resolução Nº 071/2023 – CEPE/UNESPAR.

É considerado provável formando: estudante regularmente matriculado que atenda todos os critérios abaixo:

  • Ter realizado integralmente todos os estágios obrigatórios, trabalhos de conclusão de curso, atividades acadêmicas complementares, atividades de curricularização da extensão e cultura.
  • Cumprir frequência mínima de 75% do total da carga horária em todas as disciplinas que estivem pendentes de conclusão.
  • Ter alcançado média final necessária para aprovação em todas as disciplinas pendentes de conclusão.

 

A abreviação do curso de graduação poderá ser solicitada a partir das seguintes justificativas/situações:

  • Aprovação em concurso público ou processo seletivo público, com resultado final publicado e, previsão de convocação antes da conclusão do calendário acadêmico, com apresentação de documentos comprobatórios;
  • Mudança de residência para outra localidade, distante da sede do curso de graduação, por motivos de trabalho ou subsistência, acompanhada de justificativa e documentos;
  • Aprovação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado), com apresentação de documento comprobatório;
  • Tratamento de saúde que exija transferência de município do estudante ou familiar dependente, sob justificativa, com laudo/atestado médico.

 

COMO SOLICITAR?

A solicitação deverá ser feita por meio do SIGES ALUNO, pelo serviço “Solicitação de abreviação da duração do curso de graduação”. No campo “DETALHES”, informe o motivo do pedido e a justificativa. Anexe ao protocolo algum documento que comprove a justificativa informada.

Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação PROGRAD e, em grau de recurso, pelo CEPE/UNESPAR.