Estudantes que necessitem de tratamento excepcional, temporariamente impossibilitados de frequência, mas em condições de aprendizagem, poderão solicitar exercício domiciliar. A Resolução 023/2016 – CEPE/UNESPAR regulamenta acerca do regime de exercício domiciliar.
COMO SOLICITAR?
Para solicitar regime de exercício domiciliar, o estudante deverá protocolar por meio do SIGES ALUNO, no serviço “JUSTIFICATIVA DE FALTAS (CASOS PREVISTOS EM LEI)” o atestado médico original (formato PDF e legível), sendo que período de afastamento deverá ser no mínimo de 21 (vinte e um) dias corridos e período máximo de 90 (noventa) dias corridos.
IMPORTANTE: atestados apresentados com período inferior a 21 dias (o mínimo exigido) serão arquivados, já que não há o enquadramento de exercício domiciliar.
- O regime de exercício domiciliar aplica-se:
- À estudante gestante durante 90 dias (a partir do 8º mês de gestação.
- Ao estudante portador de afecção que gera incapacidade, incompatível com a frequência dos trabalhos escolares.
- Casos excepcionais, desde que devidamente autorizados pelo colegiado de curso.
- Nos demais casos previstos em lei.
ATENÇÃO: O prazo máximo para apresentação de atestado é de 6 dias úteis, executando-se casos de impossibilidade comprovada de comunicação.
Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e, em grau de recurso, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/UNESPAR.