Pedido de Diárias
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
PROCESSO E-PROTOCOLO
As solicitações de diárias deverão ser realizadas pelo sistema E-protocolo.
Conforme o Artigo 12º da Instrução Normativa nº 007/2024 - PRAF: "As diárias deverão ser solicitadas com pelo menos 14 (quatorze) dias de antecedência da data da viagem e serão pagas por meio de antecipação ao servidor, calculada com base nos dias do início e término da viagem.
Em razão disso, é necessário que o pedido contenha o formulário de pedido de diária(s) preenchido corretamente com todos os dados solicitados.
Após o preenchimento do Formulário para Solicitação de Diárias (Anexo III – IN nº 007/2024). o processo deve ser criado no E-Protocolo e encaminhado a chefia imediata que dará ciência no pedido e, em caso de parecer positivo, deverá encaminhar para a Direção do campus que analisa e aprova o pagamento da diária.
O processo segue para a chefia da Divisão de Administração e Finanças (DAF) do Campus, que realiza o cálculo do valor da diária, conforme Art. 13º da IN nº007/2024, e efetua a antecipação do pagamento e comunica o requerente.
Após a realização do pagamento e da efetiva viagem, o requerente deverá preencher o Relatório Técnico de Viagem (ANEXO IV – IN nº 007/2024), conforme prevê o Art. 15º, anexá-lo ao processo e devolvê-lo para a Divisão de Administração e Finanças (DAF) do Campus.
Por fim, a Divisão de Administração e Finanças (DAF) que irá avaliar o processo, anexar documentos de pagamento e devolver o processo para finalização de pendência e arquivamento do processo no setor do requerente.
