Pedido de Diárias
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
PROCESSO E-PROTOCOLO
As solicitações de diárias deverão ser realizados pelo sistema E-protocolo.
Conforme o Artigo 13 da Instrução de serviço N° 002/2017 – PRAF: “A concessão de diária dar-se-á por meio de antecipação ao servidor, calculado com base nos dias de afastamento e deverá ser solicitada (Anexo II) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ao do início da viagem”.
Em razão disso, é necessário que o pedido contenha o formulário de pedido de diária(s) preenchido corretamente com todos os dados solicitados.
Após o preenchimento do Formulário para Solicitação de Diárias (.doc), o processo deve ser criado no E-Protocolo e encaminhado a chefia imediata que dará ciência no pedido e, em caso de parecer positivo, deverá encaminhar para a Direção do campus que analisa e aprova o pagamento da diária.
O processo segue para a chefia da Divisão de Administração e Finanças (DAF) do Campus, que realiza o cálculo do valor da diária, conforme Art. 14 da IS N°2/2017, e efetua a antecipação do pagamento e comunica o requerente.
Após a realização do pagamento e da efetiva viagem, o requerente deverá preencher o Relatório de Viagem (ANEXO III – Instrução de Serviço nº 002/2017-PRAF.doc), conforme prevê o Art. 15, anexá-lo ao processo e devolvê-lo para a Divisão de Administração e Finanças (DAF) do Campus
Por fim, a Divisão de Administração e Finanças (DAF) que irá avaliar o processo, anexar documentos de pagamento e devolver o processo para finalização de pendência e arquivamento do processo no setor do requerente.