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Vagas Ociosas para o ano letivo de 2023: saiba como participar do processo de seleção

Ensino

publicado: 14/12/2022 20h52 última modificação: 29/02/2024 14h51

A Universidade Estadual do Paraná (Unespar), por intermédio da Diretoria de Registros Acadêmicos (DRA), que compõe a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Prograd), com apoio da DGRAD/Seção Acadêmica e dos Colegiados de Cursos de graduação do campus de Campo Mourão torna público o Edital nº 059/2022 - DRA/PROGRAD, que trata de normas e condições para ingresso em vagas ociosas, para o ano letivo de 2023.

EDITAL (CLIQUE AQUI)

Relação de cursos para o Campus de Campo Mourão

  • Administração: Bacharelado/Noturno
  • Ciências Contábeis: Bacharelado/Noturno
  • Ciências Econômicas: Bacharelado/Noturno
  • Engenharia de Produção Agroindustrial: Bacharelado/Noturno
  • Geografia: Licenciatura/Noturno
  • Geografia: Bacharelado/Noturno
  • História: Licenciatura/Noturno
  • Letras - Português e Inglês: Licenciatura/Noturno
  • Matemática: Licenciatura/Noturno
  • Pedagogia: Licenciatura/Matutino/Noturno
  • Turismo: Bacharelado/Noturno

Modalidades ofertadas

  • Reingresso de Trancados;
  • Reingresso de Desistentes;
  • Transferência Interna de Turno;
  • Transferência Interna de Curso;
  • Transferência Externa para Unespar;
  • Reingresso de Estudantes com Matrícula Cancelada Administrativamente;
  • Portadores de Diploma de Curso Superior;

Fases


1ª FASE 

I - REINGRESSO DE TRANCADOS: Estudantes da Unespar que possuam matrícula trancada, por período não superior a dois anos, que pretendem retornar ao seu curso de origem. (Por ocasião do reingresso, o estudante se sujeitará à adaptação curricular ou transposição de matriz, quando necessário, a critério da coordenação de curso).

II - REINGRESSO DE DESISTENTES: Estudantes que se encontram desligados da instituição por abandono, em havendo possibilidade de sua absorção e adaptação na matriz curricular do curso, após análise da Coordenação de Curso. (Por ocasião do reingresso, o estudante se sujeitará à adaptação curricular ou transposição de matriz, quando necessário, a critério da coordenação de curso).

III - TRANSFERÊNCIA INTERNA DE TURNO: Estudantes regularmente matriculados na Unespar que pretendam transferência para outro turno do mesmo curso e campus.

IV - TRANSFERÊNCIA INTERNA DE CURSO: Estudantes regularmente matriculados na Unespar que pretendam transferência para outro curso do Campus em que está matriculado ou outro campus da UNESPAR, desde que:

  1. tenham integralizado, na matriz curricular a que esteja vinculado, pelo menos 15% (quinze por cento) da carga horária total;
  2. adequem-se as regras de matrículas em dependências regimentais da Unespar.

O(a) estudante que pretende a transferência interna de curso para outro campus da Unespar, no ato da inscrição, além do Requerimento online, deverá efetivar o envio de Histórico escolar e Planos de Ensino das disciplinas cursadas com aprovação, no Campus de origem, através do protocolo do sistema Siges (conforme Anexo A), para a devida análise pelo Colegiado do Curso pretendido no outro Campus.

V - TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA UNESPAR: Estudantes de outras Instituições de Ensino Superior que desejam transferir para o mesmo curso na Unespar,seguindo as disposições dos Art. 70 e 71 do Regimento Geral da Unespar; (Não serão aceitas transferências na primeira e na última série e ou período dos cursos, exceto nos casos previstos em lei; - Não é permitida transferência a aluno que seencontre respondendo processo administrativo, ou cumprindo penalidade disciplinar. - As transferências são condicionadas à existência de vagas. - Em caso de servidor público, civil ou militar, removido ex-officio para a sede do Campus, de seus dependentes e de estudante que se transfira de domicílio para exercer cargo público, a transferência é aceita independentemente da existência de vaga; - Os pedidos de transferência de um curso para outro da Universidade, terão prioridades sobre as de outras Instituições).

VI - REINGRESSO DE ESTUDANTES COM MATRÍCULA CANCELADA ADMINISTRATIVAMENTE: Estudantes que no ano de seu ingresso na UNESPAR, tiveram sua matrícula cancelada pelo Art. 4º da Resolução 024/2016 - CEPE/UNESPAR. (O cancelamento de matrícula, por ato administrativo, acontece quando o estudante ingressante reprova por frequência em todas as disciplinas matriculadas. O cancelamento possui caráter irrevogável, devendo o estudante cancelado se inscrever neste Processo Seletivo caso tenha interesse em reingresso (alínea “f”, elencada no item 2.1 deste Edital).

2ª FASE

VII - PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR: A candidatos(as) já graduados emcursos de Instituições de Ensino Superior autorizados pelo MEC, que almejem ingressar em curso de Graduação da Unespar diferente daquele do qual são diplomados, na 1ª série/período ou série/período mais avançado, de acordo coma análise do Colegiado de Curso.

Inscrições e datas

Inscrições para modalidades previstas na 1ª fase deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no período de 15 de dezembro de 2022 a 17 de fevereiro de 2023, seguindo as orientações contidas no Anexo “A” do Edital.

Inscrições e normas complementares referentes à modalidade da 2ª fase ("Portador de diploma de curso superior") serão publicados em edital próprio, depoi de encerradas as chamadas de candidatos(as) aprovados(as) em processos seletivos de ingresso próprio e unificado da Unespar e Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2023-1.

Instruções para efetivação da matrícula

Acesse o link a seguir: PROTOCOLO (CLIQUE AQUI)

Siga os passos descritos abaixo:

1 - Na opção “COMUNIDADE EXTERNA”, clicar no nome do Campus em que deseja solicitar a vaga;

2 - Clicar em Abrir Nova Solicitação;

3 - Preencher todos os campos que possuem asterisco (*);

4 - Selecionar o Serviço (referente à modalidade que será a solicitação da vaga);

5 - Anexar a documentação (em pdf) para inscrição (caso seja necessário (item 3.2 do Edital);

6 - Preencher os caracteres que aparecem na imagem;

7 - Clicar em Inserir;

8 - Anotar o número do seu protocolo;

9 - Acompanhar as publicações dos Editais com resultados, disponibilizados em www.unespar.edu.br/matriculas, a partir de 06/03/2023;

Documentos exigidos e taxas

1ª FASE -  ISENÇÃO DE TAXA

I - Reingresso de Trancados - Requerimento online;

II - Reingresso de Desistentes - Requerimento online;

III - Transferência Interna de Turno - Requerimento online;

IV - Transferência Interna de curso - Envio de Histórico escolar e Planos de Ensino das disciplinas cursadas com aprovação, no Campus, caso seja solicitação de transferência para outro campus (conforme o Anexo A do edital);

V - Transferência Externa - Requerimento online e envio de Histórico Escolar e Planos de Ensino das disciplinas cursadas com aprovação, na IES de origem (conforme o Anexo A do edital);

VI - Reingresso de Estudantes com Matrícula Cancelada - Requerimento online.

 

2ª FASE - Taxa no valor de R$ 25.

VII - Portadores de Diploma de Curso Superior - Requerimento online e envio de Histórico Escolar e Planos de Ensino (conforme o Anexo A).

Outras informações

De acordo com o Edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) e convocado(a) em curso que prevê Teste de Habilidades Específicas (campi de Curitiba I e Curitiba II) deverá realizá-lo e obter aprovação para efetivar a matrícula.

O endereço eletrônico oficial para publicações referentes a este Edital será o www.unespar.edu.br/matriculas, por meio do qual todas as normas, orientações, informações oficiais serão publicadas.