Unespar retifica edital que trata de matrícula para o Vestibular 2024
Geral
A Universidade Estadual do Paraná (Unespar), por meio da Diretoria de Registros Acadêmicos (DRA) da Pró-reitoria de Graduação (Prograd) retifica o Edital nº 088/2023 que trata da convocação dos candidatos aprovados em primeira chamada do Vestibular 2024, para a efetivação das matrículas. As alterações ocorreram no art. 2º, inciso VII, alíneas “d” e “e”.
Onde se lê:
d) O(a) candidato(a) estudante de último ano do Ensino Médio, que no ato da solicitação de matrícula, não portar a via original do Histórico Escolar do Ensino Médio, nem a Declaração/Certidão de Conclusão de Ensino Médio, conforme dispõe a alínea “c” acima, poderá enviar (upload no sistema), uma Declaração/Certidão de provável conclusão de curso, contendo na mesma, a data em que a conclusão do curso irá ocorrer, devidamente assinada e carimbada pela autoridade escolar, que tornará a matrícula condicional até a entrega da via do Histórico Escolar do Ensino Médio, que deverá ser feita impreterivelmente no prazo de 30 dias (até que ocorra a entrega do Histórico Escolar do Ensino Médio, o(a) candidato(a) não terá o seu registro efetivado no sistema acadêmico, como estudante regular).
Leia-se:
d) O(a) candidato(a) estudante de último ano do Ensino Médio, que no ato da solicitação de matrícula, não portar a via original do Histórico Escolar do Ensino Médio, nem a Declaração/Certidão de Conclusão de Ensino Médio, conforme dispõe a alínea “c” acima, poderá enviar (upload no sistema), uma Declaração/Certidão de provável conclusão de curso, contendo na mesma, a data em que a conclusão do curso irá ocorrer, devidamente assinada e carimbada pela autoridade escolar, ou, uma declaração de matrícula/frequência, constando a informação de matrícula regular no último ano do Ensino Médio, devidamente assinada e carimbada pela autoridade escolar, que tornarão a matrícula condicional até a entrega da via do Histórico Escolar do Ensino Médio, que deverá ser feita impreterivelmente no prazo de 45 dias (até que ocorra a entrega do Histórico Escolar do Ensino Médio, o(a) candidato(a) não terá o seu registro efetivado no sistema acadêmico, como estudante regular).
Onde se lê:
e) Não será aceita em hipótese alguma, a solicitação de matrícula do(a) candidato(a) que não enviar (upload no sistema) o documento comprobatório, que se refere a conclusão do Ensino Médio.
Leia-se:
e) Não será aceita em hipótese alguma, a solicitação de matrícula do(a) candidato(a) que não enviar (upload no sistema) o documento descrito no inciso VII (com alíneas), contido no art. 2º deste edital.
Art. 2º. Os demais dispositivos publicados no Edital nº 088/2023-DRA/Prograd, permanecem inalterados.
Vale ressaltar, portanto, que a retificação se dá em relação a aceitação da declaração de matrícula/frequência na última série do ensino médio, a qual tornará a matrícula condicional, obviamente, até a entrega de um documento que comprove a conclusão integral do ensino médio, que precisará ser entregue em 45 dias (não mais em 30).
Para ver o Edital nº 089/2023-DRA/Prograd, que retifica a informação, clique no link abaixo:
Para mais informações, leia o edital de matrículas disponível abaixo e em casos não contemplados, entre em contato com a DRA pelo e-mail dra.prograd@ies.unespar.edu.br.