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PRPPG: publicado edital com distribuição de Bolsas aos Programas PIBIC e PIBITI (2022-2023)

Pesquisa

publicado: 10/08/2022 11h35 última modificação: 29/02/2024 15h00

A Universidade Estadual do Paraná (Unespar), por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) acaba de divulgar o edital que trata da distribuição de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), para o período de 2022 a 2023. Acesse o edital para conferir a relação de propostas de pesquisas beneficiadas, e suplentes, conforme a distribuição por campus e grande área de conhecimento.

EDITAL 027/2022 – PRPPG/UNESPAR (CLIQUE AQUI)

A distribuição ocorre segundo os critérios estabelecidos pelo Art. 18 do Edital 002/2022 PRPPG/Unespar e deliberação CALIC – com exceção da ordem de distribuição das agências de fomento. Nesse sentido, a PRPPG também disponibiliza uma nota de esclarecimento.

NOTA DE ESCLARECIMENTO 001/2022 (CLIQUE AQUI)

Para a devida implantação das bolsas, o (a) docente e o (a) estudante bolsista devem atender as seguintes solicitações:

I - Preencher o Plano de Trabalho e a Declaração do Bolsista. O documento deve ser devidamente preenchido, assinado por orientador(a) e orientando(a), ter no máximo uma página e estar salvo em PDF pelo nome completo do estudante.

PLANO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO PARA O BOLSITA – MODELO FA (CLIQUE AQUI)

II - Encaminhar cópia nítida dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) comprovante de residência;

d) Declaração de Matrícula Digital;

SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DIGITAL - COM QR CODE (CLIQUE AQUI)

e) comprovante bancário de conta corrente do Banco do Brasil - cartão, contrato ou printscreen do aplicativo do banco;

Importante frisar que, os documentos constantes nos itens I e II, devem ser enviados à coordenação de IC do campus, via e-mail, até o dia 14 de agosto – que repassará à Diretoria de Pesquisa até o dia 17 de agosto de 2022. O não atendimento ao que se solicita, dentro do prazo, implicará na desistência à bolsa atribuída.

Importante também ressaltar que, para projetos de pesquisas que solicitaram bolsa, mas não foram contemplados, há a possibilidade de desenvolvimento de projeto de pesquisa na modalidade voluntária, enquanto aguardam possível disponibilização de bolsa, durante a vigência dos Programas. Caso o (a) docente orientador (a) não tenha interesse nesta modalidade, deverá comunicar o cancelamento da proposta de pesquisa em até 60 (sessenta) dias após o início da vigência dos Programas.

 

Acesse o edital para conferir outras informações, e, em caso de dúvidas, consulte o site oficial prppg.unespar.edu.br.

 


 

Alterações ao Edital 022/2022 - PRPPG/UNESPAR

A PRPPG também publica o Edital nº 026/2022, que retifica, parcialmente, o Art. 3° do Edital nº 022/2022-PRPPG/Unespar, no que tange à indicação de estudantes, pelos docentes, das propostas submetidas ao Programa Institucional de Iniciação Científica - PIC/PIBIC/PIBIC-Af - 2022-2023.

EDITAL Nº 026/2022 PRPPG/UNESPAR (CLIQUE AQUI)