PRPPG: publicado edital com distribuição de Bolsas aos Programas PIBIC e PIBITI (2022-2023)
Pesquisa
A Universidade Estadual do Paraná (Unespar), por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) acaba de divulgar o edital que trata da distribuição de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), para o período de 2022 a 2023. Acesse o edital para conferir a relação de propostas de pesquisas beneficiadas, e suplentes, conforme a distribuição por campus e grande área de conhecimento.
EDITAL 027/2022 – PRPPG/UNESPAR (CLIQUE AQUI)
A distribuição ocorre segundo os critérios estabelecidos pelo Art. 18 do Edital 002/2022 PRPPG/Unespar e deliberação CALIC – com exceção da ordem de distribuição das agências de fomento. Nesse sentido, a PRPPG também disponibiliza uma nota de esclarecimento.
NOTA DE ESCLARECIMENTO 001/2022 (CLIQUE AQUI)
Para a devida implantação das bolsas, o (a) docente e o (a) estudante bolsista devem atender as seguintes solicitações:
I - Preencher o Plano de Trabalho e a Declaração do Bolsista. O documento deve ser devidamente preenchido, assinado por orientador(a) e orientando(a), ter no máximo uma página e estar salvo em PDF pelo nome completo do estudante.
PLANO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO PARA O BOLSITA – MODELO FA (CLIQUE AQUI)
II - Encaminhar cópia nítida dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) comprovante de residência;
d) Declaração de Matrícula Digital;
SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DIGITAL - COM QR CODE (CLIQUE AQUI)
e) comprovante bancário de conta corrente do Banco do Brasil - cartão, contrato ou printscreen do aplicativo do banco;
Importante frisar que, os documentos constantes nos itens I e II, devem ser enviados à coordenação de IC do campus, via e-mail, até o dia 14 de agosto – que repassará à Diretoria de Pesquisa até o dia 17 de agosto de 2022. O não atendimento ao que se solicita, dentro do prazo, implicará na desistência à bolsa atribuída.
Importante também ressaltar que, para projetos de pesquisas que solicitaram bolsa, mas não foram contemplados, há a possibilidade de desenvolvimento de projeto de pesquisa na modalidade voluntária, enquanto aguardam possível disponibilização de bolsa, durante a vigência dos Programas. Caso o (a) docente orientador (a) não tenha interesse nesta modalidade, deverá comunicar o cancelamento da proposta de pesquisa em até 60 (sessenta) dias após o início da vigência dos Programas.
Acesse o edital para conferir outras informações, e, em caso de dúvidas, consulte o site oficial prppg.unespar.edu.br.
Alterações ao Edital 022/2022 - PRPPG/UNESPAR
A PRPPG também publica o Edital nº 026/2022, que retifica, parcialmente, o Art. 3° do Edital nº 022/2022-PRPPG/Unespar, no que tange à indicação de estudantes, pelos docentes, das propostas submetidas ao Programa Institucional de Iniciação Científica - PIC/PIBIC/PIBIC-Af - 2022-2023.