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ORDEM DE SERVIÇO REFERENTE AO TELETRABALHO.

por publicado: 23/03/2020 09h34 última modificação: 23/03/2020 09h38

FORMULÁRIO DE TELETRABALHO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2020-D – Campus de Campo Mourão

O Diretor Geral do Campus de Campo Mourão da Unespar, Professor Dr. João Marcos Borges Avelar, no uso de suas atribuições Estatutárias e Regimentais, considerando a Resolução nº 001/2020 – REITORIA/UNESPAR, de 16 de março de 2020, e a Ordem de Serviço Nº 01/2020 – GABINETE/REITORIA da UNESPAR, de 20 de março de 2020;

AUTORIZA:

Art. 1º - Os servidores efetivos, comissionados, estagiários e terceirizados com atuação no Campus de Campo Mourão da Unespar: na Divisão de Administração e Finanças; na Divisão de Compras e Almoxarifado; na Divisão de Patrimônio, na Divisão de Extensão e Cultura; na Divisão de Graduação; na Divisão de Pesquisa e Pós-Graduação; na Divisão de Assuntos Estudantis; na Divisão de Recursos Humanos; na Secretaria dos Centros de Área e de Cursos; nas Secretarias dos Programas de Mestrados; na Biblioteca; na Secretaria Acadêmica; no Protocolo Geral; na Divisão de Apoio e Serviços; na Chefia de Gabinete da Direção de Campus; no NUPEM; no Centro de Informática, no Paraná Fala Inglês, nos Laboratórios de Ensino vinculados aos Colegiados e no Centro de Educação e Direitos Humanos, a adotar, em consonância com a Ordem de Serviço nº 001/2020 – GABINETE/REITORIA da Unespar, de 20 de março de 2020, o regime de teletrabalho como forma de prevenir a disseminação do COVID-19, a partir de 23 de março de 2020.

Art. 2º - Os servidores, comissionados, estagiários e terceirizados que forem exercer atividades em regime de teletrabalho deverão preencher, eletronicamente, o FORMULÁRIO DE TELETRABALHO (Anexo I, da Orientação Técnica nº 006/2020-DRH/SEAP), relacionando as atividades a serem desempenhadas, no período de trabalho remoto, com as formas de seu cumprimento.

Art. 3º - Os formulários de teletrabalho, devidamente preenchidos e assinados e com a assinatura das chefias imediatas, deverão ser encaminhados à Direção do Campus, no e-mail:

andreia.albuquerque@unespar.edu.br 

Art. 4º - Os servidores que se enquadram no Decreto Estadual Nº 4230/2020 nas hipóteses dos art. 7º, parágrafo 2º, Inc. II a IV (portadores de doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e lactantes) e ainda no art. 7º, parágrafos 3º e 6º (servidores que apresentarem sintomas do COVID-19 ou que regressarem de viagem a localidades em que o surto de COVID-19 foi reconhecido) deverão seguir o estabelecido no item 4 da Orientação Técnica nº 004/2020-DRH/SEAP).

Art. 5º - Os servidores, comissionados, estagiários e terceirizados em regime de teletrabalho deverão entregar via e-mail, semanalmente para suas chefias imediatas, conforme item 2 desta Ordem de Serviço, relatório com todas as atividades desempenhadas no período.

Art. 6º - Eventualmente, para execução de suas atividades, os servidores e terceirizados em regime de teletrabalho poderão comparecer ao local de trabalho em sistema de rodízio, por meio de escalas diferenciadas, para evitar aglomerações.

Art. 7º - Deverão comparecer ao trabalho os terceirizados que atuam no serviço de portaria e, eventualmente, no serviço de limpeza (em escala de revezamento para evitar aglomerações), seguindo protocolos de higiene e de prevenção no combate à propagação do coronavirus.

Campo Mourão, 23 de março de 2020.

 

Prof. Dr. João Marcos Borges Avelar
Diretor da Unespar – Campus de Campo Mourão
Portaria n. 561/2017-Reitoria/Unespar