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Dia 18 de janeiro é comemorado o Dia da Universidade

Geral

publicado: 18/01/2023 15h14 última modificação: 29/02/2024 14h47

No dia 18 de janeiro, em todo território brasileiro, é comemorado o Dia da Universidade. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o Brasil possui 2.608 instituições de ensino superior, entre as quais, mais de 200 são universidades. Segundo o Decreto Federal nº 5.773/06, as Instituições de Educação Superior (IES), de acordo com sua organização e respectivas prerrogativas acadêmicas, são credenciadas como:

I - faculdades;
II - centros universitários;
III - universidades.

Nesse sentido, como prevê o Artigo 207, da Constituição Federal de 1988: “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão". Ainda, segundo o Artigo 52 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 (LDB), as universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão, e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:

I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural quanto regional e nacional;
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

O eixo ensino, diz respeito às atividades voltadas ao aprendizado dos estudantes, como as horas destinadas às aulas em sala, laboratórios, atividades de monitoria, entre outras, a fim de fomentar a produção de conhecimento científico. De acordo com o que garante a Lei 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ensino superior possibilita “estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo”.

O eixo pesquisa, diz respeito às atividades que são desenvolvidas por intermédio de investigação sistemática, na qual se promove o levantamento de informações, hipóteses e dados acerca de temáticas, dentro das áreas do conhecimento, a fim de analisar, interpretar e compreender dados. As ações desenvolvidas com o objetivo de fomentar as atividades de pesquisa dentro das universidades geralmente acontecem por meio de  Iniciação Científica, Monografia e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Estes trabalhos, que são frutos de projetos realizados em parceria entre discentes e docentes orientadores(as), visam a contribuir de forma efetiva para a compreensão da realidade, a produção de novos conhecimentos, a promoção do desenvolvimento científico regional e a inovação tecnológica. 

O eixo extensão, é aquele que possibilita a união entre a comunidade acadêmica e a comunidade externa à Universidade, promovendo o diálogo entre o saber teórico-científico e o saber empírico, produzido pela sociedade. A extensão universitária é definida como “processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre Universidade e Sociedade.” (BRASIL, 2000/01, p. 5). O Plano Nacional de Extensão Universitária, elaborado pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e do Desporto aponta que "a Extensão é uma via de mão-dupla, com trânsito assegurado à comunidade acadêmica, que encontrará, na sociedade, a oportunidade de elaboração da praxis de um conhecimento acadêmico. No retorno à Universidade, docentes e discentes trarão um aprendizado que, submetido à reflexão teórica, será acrescido àquele conhecimento (BRASIL, 2000/01, p. 5).

Outros dados técnicos

Organização

São modalidades de atos autorizativos das instituições de educação superior: credenciamento e recredenciamento. 

Inicialmente a instituição é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade. O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades. O recredenciamento deve ser solicitado pela instituição a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Para a oferta de educação superior na modalidade a distância, as instituições deverão ser credenciadas para atuar nesta modalidade de ensino e para isso, deverão previamente estar credenciadas para oferta de educação superior na modalidade presencial no sistema federal, conforme o disposto no Art. 10 (caput e § 7º) do Decreto 5.622/2005.

A situação legal das instituições de ensino

Para iniciar a oferta de curso superior, as instituições de educação superior devem ser credenciadas. Este ato é expedido pelo Ministério da Educação para as instituições privadas e devem ser renovados a cada ciclo avaliativo. O funcionamento de instituições de educação superior sem o devido ato de credenciamento/recredenciamento configura irregularidade administrativa, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal, de acordo com o Art. 11 do Decreto 5.773/2006.

Cursos

Quanto à Formação

A educação superior abrange os seguintes cursos e modalidades de ensino:

- Cursos de Graduação: são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Os cursos de graduação conferem diploma aos concluintes e podem ser:

  • Bacharelados (diploma)
  • Licenciaturas (diploma)
  • Tecnólogos (diploma)

- Cursos Sequenciais: são organizados por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. Podem ser de:

  • Formação específica (diploma)
  • Complementar (certificação)

- Cursos de Extensão: abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em pelas instituições de ensino. Conferem certificado aos concluintes.

- Cursos de Pós-Graduação: os programas de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu) e cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino. São modalidades de pós-graduação:

  • Lato Sensu (certificado)
  • Stricto Sensu (diploma)

Sobre as modalidades de ensino

O ensino superior pode ser ministrado nas seguintes modalidades:

  • Presencial: Quando exige a presença do aluno em, pelo menos, 75% das aulas e em todas as avaliações.
  • A distância: Quando a relação professor-aluno não é presencial, e o processo de ensino ocorre utilizando os meios de comunicação: material impresso, televisão, internet, etc.

Sobre a situação legal dos cursos

Ao ingressar no ensino superior, é importante que seja verificada a regularidade dos cursos de graduação oferecidos pelas instituições de ensino. A oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento) configura irregularidade administrativa, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal. Conheça os atos autorizativos dos cursos:

Autorização

  • Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a instituição de ensino superior depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, conforme disposto no art. 28 do Decreto nº 5.773/2006;
  • No processo de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde. (Art. 28, §2º do Decreto nº 5773, de 9 de maio de 2006);
  • Nos processos de autorização dos cursos, são avaliadas três dimensões: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas oferecidas pela instituição para a oferta do curso.

Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento

  • O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75%). O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição.
  • Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia.
  • A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

 

Fonte: e-MEC